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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110951930APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RÉU REINCIDENTE. INAPLICABILIDADE DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, não há de se falar em desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/2006. 2. Não existe bis in idem quando os maus antecedentes e a reincidência forem valorados em condenações distintas com trânsito em julgado. 3. Para a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, é necessário o preenchimento de todas as condições elencadas na lei. Inviável o reconhecimento da referida causa de diminuição quando o agente é reincidente. 4. Constatada a reincidência, mostra-se correta a decisão que nega a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, haja vista o não preenchimento dos requisitos legais. 5. O grau de diminuição previsto no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 deve ser sopesado com razoabilidade, ainda que se considere o alto poder viciante da droga apreendida em poder do acusado. 6. A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, em condenações por tráfico de entorpecentes, deve ser concedida se preenchidos os requisitos legais estipulados pelo artigo 44 do CP e artigo 42 da Lei 11.343/2006.

Data do Julgamento : 28/02/2013
Data da Publicação : 07/03/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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