main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110968172APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. CONFIGURAÇÃO. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231 DO STJ. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime, bem como o fato de que a droga destinava-se à difusão ilícita e não ao consumo pessoal, a condenação pelo crime de tráfico é medida que se impõe. As provas dos autos confirmam que o apelante envolveu a irmã menor no tráfico, dando para ela a tarefa de esconder a droga e o dinheiro auferido com a venda, a fim de evitar sua própria incriminação, o que configura a causa de aumento do art. 40, inc. VI, da Lei nº 11.343/2006.Mesmo reconhecida a circunstância atenuante da menoridade relativa, é inviável a redução da pena-base anteriormente fixada no mínimo legal, conforme os termos da Súmula 231 do STJ. O plenário do STF reconheceu a repercussão geral do tema e reafirmou a jurisprudência daquela Corte, no sentido da inadmissibilidade de redução da pena na segunda fase em razão de atenuantes. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão