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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110986499APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. RECONHECIMENTO FORMAL DO AGENTE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que a palavra das vítimas, aliada ao reconhecimento do réu, constituem prova segura e suficiente para confirmar a autoria do delito.2. Os Tribunais Superiores e esta Corte de Justiça mantêm entendimento recorrente de que tanto a apreensão da arma quanto o laudo de exame de eficiência são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma no crime de roubo, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa, sendo que, nesses casos, o ônus de provar que o instrumento não tinha potencial lesivo cabe ao próprio acusado.3. Recurso de apelação a que se nega provimento para manter, na íntegra, a condenação do acusado à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento pecuniário de 20 (vinte) dias-multa, à razão mínima, por infringência ao disposto no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 13/05/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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