TJDF APR -Apelação Criminal-20120111014179APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. ERRO DE TIPO. ABSOLVIÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ.Não há que se falar em absolvição do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes em decorrência de erro de tipo quando restar plenamente comprovado o dolo de subtrair portão que estava instalado no muro da vítima, o qual não pode ser dito bem abandonado.Incabível a aplicação do princípio da insignificância quando presente a qualificadora do concurso de agentes, que confere maior desvalor social à conduta.Mesmo sendo reconhecida a circunstância atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria, inviável é a redução da pena-base anteriormente fixada no mínimo legal. Inteligência da Súmula nº 231 do STJ.Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. ERRO DE TIPO. ABSOLVIÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ.Não há que se falar em absolvição do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes em decorrência de erro de tipo quando restar plenamente comprovado o dolo de subtrair portão que estava instalado no muro da vítima, o qual não pode ser dito bem abandonado.Incabível a aplicação do princípio da insignificância quando presente a qualificadora do concurso de agentes, que confere maior desvalor social à conduta.Mesmo sendo reconhecida a circunstância atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria, inviável é a redução da pena-base anteriormente fixada no mínimo legal. Inteligência da Súmula nº 231 do STJ.Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
06/06/2013
Data da Publicação
:
11/06/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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