TJDF APR -Apelação Criminal-20120111018260APR
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGA PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTE. (4,5 GRAMAS DE CRACK. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Impõe-se a desclassificação do crime de tráfico para o delito de uso, descrito no art. 28 da Lei 11.343/06, quando a prova judicializada nos autos não fornece quaisquer indícios de que a droga apreendida em poder do apelante seria comercializada ou destinava-se à distribuição. 2. Recurso a que se dá provimento para desclassificar a conduta atribuída ao acusado (tráfico de drogas), para aquela prevista no artigo 28 da Lei Antitóxicos, devendo os autos serem encaminhados a um dos Juizados Especiais Criminais de Brasília, competente para o julgamento do presente feito.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGA PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTE. (4,5 GRAMAS DE CRACK. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Impõe-se a desclassificação do crime de tráfico para o delito de uso, descrito no art. 28 da Lei 11.343/06, quando a prova judicializada nos autos não fornece quaisquer indícios de que a droga apreendida em poder do apelante seria comercializada ou destinava-se à distribuição. 2. Recurso a que se dá provimento para desclassificar a conduta atribuída ao acusado (tráfico de drogas), para aquela prevista no artigo 28 da Lei Antitóxicos, devendo os autos serem encaminhados a um dos Juizados Especiais Criminais de Brasília, competente para o julgamento do presente feito.
Data do Julgamento
:
13/06/2013
Data da Publicação
:
26/06/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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