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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120111083295APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CONCURSO DE AGENTES. ADMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. 231 DO STJ. PRECEDENTES.Os depoimentos de policiais possuem eficácia probatória e presunção de legitimidade, inerente aos atos administrativos, sobretudo quando coerentes e harmônicos ao narrar a dinâmica do crime.O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido admite o concurso de agentes. Isso porque, tendo mais de um agente concorrido de qualquer forma para a prática delituosa, não se mostra razoável o entendimento de que apenas aquele que efetivamente portava a arma de fogo deva ser responsabilizado. Precedentes do STJ.O entendimento majoritário, tanto nas Cortes Superiores, quanto neste Tribunal, é de que as penas não podem ser fixadas abaixo do mínimo cominado pela lei, ainda que incida circunstância atenuante, nos termos do enunciado 231 da Súmula do STJ.Apelações conhecidas e não providas.

Data do Julgamento : 29/05/2014
Data da Publicação : 03/06/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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