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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120111111643APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. MOMENTO CONSUMATIVO. INVERSÃO DA POSSE. SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovado o emprego de grave ameaça na empreitada criminosa, consistente na simulação de porte de arma de fogo, impossível a desclassificação do crime de roubo para o de furto.2. É inaplicável, aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, o princípio da insignificância.3. A consumação do delito de roubo demanda a inversão da posse do bem, ainda que por curto espaço de tempo, não sendo necessária a posse mansa e pacífica, consoante a teoria da amotio, o que ocorreu no presente caso, pois o réu saiu montado na bicicleta da lesada até ser detido por populares.4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 30/07/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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