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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120111111668APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06 - RECURSO DO MPDFT - CONDENAÇÃO DO SEGUNDO DENUNCIADO - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA PARTICIPAÇÃO NO DELITO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO DO PRIMEIRO DENUNCIADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - CONFIGURAÇÃO DA ATENUANTE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Ante a inexistência de prova suficiente capaz de assegurar a participação do acusado EDENILDO no delito em comento, correta a absolvição deste, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. 2. O depoimento coerente do policial responsável pelo flagrante, corroborados pelos demais elementos de prova, em especial, a confissão extrajudicial do réu PAULO ROBERTO DIAS, ratificada por depoimento de testemunha, presente no momento do flagrante, são suficientes para a comprovação da autoria do crime de tráfico, não merecendo amparo o pedido de absolvição por insuficiência de provas.3. Se a confissão extrajudicial do réu, ainda que retratada em juízo, serviu de lastro para fundamentar a condenação, justifica-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, cumprindo reduzir a pena na segunda fase da dosimetria.4. Recurso do MPDFT conhecido e não provido. Apelo do réu Paulo Roberto Dias conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/08/2013
Data da Publicação : 04/09/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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