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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120111156812APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ROHYPNOL. MATERIALIDADE. PROVA. ART. 28, LAD. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE. ART. 33, § 4º, LAD. DIMINUIÇÃO. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO.Incabível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a figura descrita no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, se a quantidade apreendida na posse dos acusados é elevada, máxime quando as versões apresentadas por eles, no sentido de que eram usuários contumazes não tiveram respaldo nas demais provas dos autos.Se não é expressiva a quantidade de droga apreendida, deve ser afastado o aumento da pena-base em razão da análise desfavorável da circunstância especial do art. 42 da LAD. A confissão espontânea, ainda que parcial, deve ser reconhecida, porém não reduzirá a pena-base para aquém do mínimo legal - Súmula nº 231 do STJ.Conforme o recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Presentes os requisitos do § 4º do art. 33 da LAD e ausentes circunstâncias que sobrelevem a gravidade da conduta, reduz-se a pena em 2/3 (dois terços).Possível a substituição da pena privativa de liberdade, se preenchidos os pressupostos legais exigidos (art. 44, inc. I, II e III, CP).Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 25/04/2013
Data da Publicação : 30/04/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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