TJDF APR -Apelação Criminal-20120111169026APR
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DRODA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME SEMIABERTO.1. Embora se verifique que a pena imposta é inferior a quatros anos e que se trata de réu primário, a circunstância especial, relativa à natureza e à quantidade da droga apreendida (art. 42 da Lei nº 11.343/2006), impossibilitam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.2. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal, porque o agente possui em seu desfavor as circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime, bem como a da circunstância especial prevista no art. 42 da LAT.3. Apelação parcialmente provida para fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, bem como vedar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DRODA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME SEMIABERTO.1. Embora se verifique que a pena imposta é inferior a quatros anos e que se trata de réu primário, a circunstância especial, relativa à natureza e à quantidade da droga apreendida (art. 42 da Lei nº 11.343/2006), impossibilitam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.2. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal, porque o agente possui em seu desfavor as circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime, bem como a da circunstância especial prevista no art. 42 da LAT.3. Apelação parcialmente provida para fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, bem como vedar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Data da Publicação
:
22/07/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão