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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120111253803APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR USO DE ALGEMAS DURANTE O JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO À PROVA DOS AUTOS. CRÍTICA FUNDADA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, eis que surpreendeu a vítima com disparos de arma de fogo, em razão de dívida oriunda de acerto de contas em razão de fornecimento de drogas e desentendimento por causa de outras ações criminosas praticadas parceria.2 O fato de o réu ficar algemado durante a sessão de julgamento não causa nulidade quando a necessidade dessa medida extrema esteja justificada por ações anteriores do próprio agente, que recomendem a cautela, ante o risco de fugir de impossibilitar a segurança no local do julgamento, conforme a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal.3 A decisão dos jurados apoiada em uma das versões debatidas em plenário e amparada por prova testemunhal não pode ser reputada manifestamente contrária às provas dos fatos.4 Deve ser reduzida a pena que se mostre desproporcional em face das circunstâncias do crime e condições pessoais do réu. Sendo o agente condenado por homicídio duplamente qualificado (torpeza e recurso dificultador da defesa), mas primário e sem antecedentes, a exacerbação da pena-base em seis anos, baseada apenas na culpabilidade, circunstâncias e motivos do crime, é desproporcional, máxime quando a atenuante da menoridade é fixada em apenas nove meses, de forma inteiramente desproporcional e irrazoável.5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 29/05/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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