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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120111268432APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu mantinha em depósito substâncias entorpecentes para a traficância, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviável o pleito de desclassificação.2. A pena deve ser diminuída no interstício mediano, entre 1/6 (um sexto) e 2/3 (dois terços), ficando em 1/2 (metade), nos termos do art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas. Isto porque, apesar de não ser de pequena monta, também não se afigura demasiada. A se prevalecer a ponderação entre a quantidade e a natureza do entorpecente, em face das condições pessoais do réu primário e que não integra associação criminosa. 3. No caso concreto, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, por não ser socialmente recomendável, bem como por não ser suficiente à prevenção e repressão do crime de tráfico.4. O regime prisional deve ser revisto em homenagem ao princípio da individualização da pena, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal.5. Dado parcial provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 14/03/2013
Data da Publicação : 22/03/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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