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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120111363490APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOSIMETRIA. MOTIVOS DO CRIME. CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. CONFIGURADAS EM RAZÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS E QUE NÃO SE AFIGURAM INERENTES AO PRÓPRIO TIPO. PENA-BASE ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.I. A valoração negativa dos motivos do crime e da conduta social do agente encontra-se devidamente configurada, porquanto a sentença impugnada apontou elementos concretos que demonstram a especial gravidade da conduta praticada pelo ora apelante, e que não se afiguram inerentes ao próprio tipo penal, o que justifica a exasperação da pena-base.II. Muito embora constitua discricionariedade do julgador a definição do quantum para fixação da pena-base, devido a falta de parâmetros expressos na Lei Penal, observa-se que a magistrada de primeiro grau atentou para os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade por ocasião desta valoração.III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 17/07/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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