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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120111370974APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDA-DE. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO. DESCABIMENTO. PATRIMÔNIOS DE VÍTIMAS DISTINTAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIÁVEL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de interceptações telefônicas, captação das imagens, palavra das vítimas e de testemunhas, demonstra com segurança a prática do crime de roubo cometido mediante emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Para a incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo no crime de roubo é dispensável a apreensão e realização de perícia, quando sua utilização for comprovada pelos depoimentos firmes das vítimas. Há dois crimes de roubo, em concurso formal, quando mediante uma única ação são atingidos os patrimônios de duas vítimas distintas, ainda que sejam elas da mesma família. Não assiste aos réus que permaneceram presos durante a ação penal o direito de recorrer em liberdade, quando ainda está configurada a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública, em face da reiteração criminosa. Não há qualquer incompatibilidade entre a fixação de regime prisional semiaberto e o indeferimento do direito de recorrer em liberdade nas hipóteses em que é garantida ao sentenciado a execução provisória da pena no regime aplicado na sentença. Apelações conhecidas e não providas.

Data do Julgamento : 26/09/2013
Data da Publicação : 02/10/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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