TJDF APR -Apelação Criminal-20120111400678APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, em face da prisão em flagrante do réu e o seu reconhecimento seguro pelos lesados e pelas testemunhas, mantém-se a sua condenação.2. Inviável, no crime de roubo circunstanciado, a exclusão da causa de aumento relativa ao uso de arma de fogo quando sua utilização no delito está suficientemente comprovada pelos depoimentos testemunhais, ainda que não tenha sido apreendida e periciada.3. Comprovado que o réu, com uma única ação, subtraiu bens pertencentes a três lesados diferentes, impossível afastar a incidência do concurso formal de crimes.4. Reduz-se a pena pecuniária para que guarde certa proporção com a natureza dos delitos, a situação econômica do apelante e com a pena privativa de liberdade.3. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a pena pecuniária.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, em face da prisão em flagrante do réu e o seu reconhecimento seguro pelos lesados e pelas testemunhas, mantém-se a sua condenação.2. Inviável, no crime de roubo circunstanciado, a exclusão da causa de aumento relativa ao uso de arma de fogo quando sua utilização no delito está suficientemente comprovada pelos depoimentos testemunhais, ainda que não tenha sido apreendida e periciada.3. Comprovado que o réu, com uma única ação, subtraiu bens pertencentes a três lesados diferentes, impossível afastar a incidência do concurso formal de crimes.4. Reduz-se a pena pecuniária para que guarde certa proporção com a natureza dos delitos, a situação econômica do apelante e com a pena privativa de liberdade.3. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a pena pecuniária.
Data do Julgamento
:
13/06/2013
Data da Publicação
:
19/06/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão