main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120111441908APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REINCIDÊNCIA AFASTADA. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MULTA. INSUFICIÊNCIA PARA A REPROVAÇÃO E A PREVENÇÃO DO CRIME. 1. Demonstrado que a única condenação transitada em julgado do réu foi por crime posterior ao fato em julgamento, não há que se falar em agravante da reincidência.2. Em consonância com o convencimento firmado nas Cortes Superiores, no delito de furto, a figura qualificada é compatível com a privilegiada, se a qualificadora é de natureza objetiva. 3. O pleito de substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa não merece acolhida, quando tal sanção não se mostra suficiente para a reprovação e prevenção do delito.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/01/2014
Data da Publicação : 05/02/2014
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão