TJDF APR -Apelação Criminal-20120111441908APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REINCIDÊNCIA AFASTADA. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MULTA. INSUFICIÊNCIA PARA A REPROVAÇÃO E A PREVENÇÃO DO CRIME. 1. Demonstrado que a única condenação transitada em julgado do réu foi por crime posterior ao fato em julgamento, não há que se falar em agravante da reincidência.2. Em consonância com o convencimento firmado nas Cortes Superiores, no delito de furto, a figura qualificada é compatível com a privilegiada, se a qualificadora é de natureza objetiva. 3. O pleito de substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa não merece acolhida, quando tal sanção não se mostra suficiente para a reprovação e prevenção do delito.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REINCIDÊNCIA AFASTADA. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MULTA. INSUFICIÊNCIA PARA A REPROVAÇÃO E A PREVENÇÃO DO CRIME. 1. Demonstrado que a única condenação transitada em julgado do réu foi por crime posterior ao fato em julgamento, não há que se falar em agravante da reincidência.2. Em consonância com o convencimento firmado nas Cortes Superiores, no delito de furto, a figura qualificada é compatível com a privilegiada, se a qualificadora é de natureza objetiva. 3. O pleito de substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa não merece acolhida, quando tal sanção não se mostra suficiente para a reprovação e prevenção do delito.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/01/2014
Data da Publicação
:
05/02/2014
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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