TJDF APR -Apelação Criminal-20120111483773APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REGISTRO DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À DATA DO CRIME EM TELA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO.1. O reconhecimento seguro feito pela lesada aliado aos depoimentos harmônicos e coerentes prestados por ela e pelo policial responsável por prender o agente em flagrante são suficientes para manter a condenação do apelante pela prática de roubo circunstanciado.2. À luz do disposto no inciso I do art. 64 do CP, não pode ser considerada, para fins de reincidência, a condenação cujo trânsito em julgado seja posterior à data do crime apurado nos autos, ainda que relativa a fato a ele anterior.3. Afastada a reincidência, impõe-se a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, com fulcro na alínea b do § 2º do art. 33 do CP.4. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REGISTRO DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À DATA DO CRIME EM TELA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO.1. O reconhecimento seguro feito pela lesada aliado aos depoimentos harmônicos e coerentes prestados por ela e pelo policial responsável por prender o agente em flagrante são suficientes para manter a condenação do apelante pela prática de roubo circunstanciado.2. À luz do disposto no inciso I do art. 64 do CP, não pode ser considerada, para fins de reincidência, a condenação cujo trânsito em julgado seja posterior à data do crime apurado nos autos, ainda que relativa a fato a ele anterior.3. Afastada a reincidência, impõe-se a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, com fulcro na alínea b do § 2º do art. 33 do CP.4. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
11/04/2013
Data da Publicação
:
16/04/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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