TJDF APR -Apelação Criminal-20120111509099APR
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SOMENTE EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O delito de associação para o tráfico de drogas, estatuído no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, exige, para a sua caracterização, a associação estável e permanente de dois ou mais agentes, agrupados com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos no artigo 33, caput e § 1º, e artigo 34 do mesmo diploma legal. Assim, diante das provas do animus associativo de caráter estável e duradouro entre a ré e seu companheiro, é viável o pleito condenatório quanto ao delito de associação para o tráfico, especialmente pelas declarações prestadas pelos policiais, corroboradas pelas interceptações telefônicas.2. Recurso conhecido e parcialmente provido para condenar a ré nas sanções do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006 (associação para o tráfico de drogas), às penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, e 700 (setecentos) dias-multa, no valor legal mínimo, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SOMENTE EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O delito de associação para o tráfico de drogas, estatuído no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, exige, para a sua caracterização, a associação estável e permanente de dois ou mais agentes, agrupados com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos no artigo 33, caput e § 1º, e artigo 34 do mesmo diploma legal. Assim, diante das provas do animus associativo de caráter estável e duradouro entre a ré e seu companheiro, é viável o pleito condenatório quanto ao delito de associação para o tráfico, especialmente pelas declarações prestadas pelos policiais, corroboradas pelas interceptações telefônicas.2. Recurso conhecido e parcialmente provido para condenar a ré nas sanções do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006 (associação para o tráfico de drogas), às penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, e 700 (setecentos) dias-multa, no valor legal mínimo, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
29/03/2016
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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