TJDF APR -Apelação Criminal-20120111642355APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE INJÚRIA REAL. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUADA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SENTENÇA MANTIDA.1. Não cabe a aplicação do princípio da insignificância ao delito de lesão corporal, ainda que de natureza leve, praticado no âmbito das relações domésticas, pois a Lei Maria da Penha tem por escopo a proteção da dignidade humana.2. Provado que o crime foi perpetrado com objetivo de causar lesão física à vitima, não há como ser acolhido o pleito de desclassificação para o delito de injúria real, o qual se caracteriza pela agressão à honra subjetiva.3. A fixação da pena-base acima do valor mínimo cominado não merece censura se devidamente valoradas quatro circunstâncias judiciais em desfavor do réu. 4.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE INJÚRIA REAL. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUADA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SENTENÇA MANTIDA.1. Não cabe a aplicação do princípio da insignificância ao delito de lesão corporal, ainda que de natureza leve, praticado no âmbito das relações domésticas, pois a Lei Maria da Penha tem por escopo a proteção da dignidade humana.2. Provado que o crime foi perpetrado com objetivo de causar lesão física à vitima, não há como ser acolhido o pleito de desclassificação para o delito de injúria real, o qual se caracteriza pela agressão à honra subjetiva.3. A fixação da pena-base acima do valor mínimo cominado não merece censura se devidamente valoradas quatro circunstâncias judiciais em desfavor do réu. 4.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
09/05/2013
Data da Publicação
:
16/05/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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