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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120111676826APR

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. TRÊS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES E AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. IMPOSSÍVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. RECURSO DE UM RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO OUTRO RÉU.1. A desclassificação para o delito de furto simples e o afastamento das causas de aumento de pena mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de três crimes de roubo circunstanciados pelo concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas, em continuidade delitiva.2. A confissão é elemento de prova importante para a decisão final do julgador que revela aspecto favorável da personalidade do agente devendo ser compensada com a agravante da reincidência.3. Dado parcial provimento ao recurso de um dos réus e negado provimento ao recurso do outro réu.

Data do Julgamento : 05/09/2013
Data da Publicação : 13/09/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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