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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120111732634APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO DETINHA EM DEPÓSITO TRÊS QUILOS DE MACONHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AFASTAMENTO DA CAUSA REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. PRETENSÃO AO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante quando detinha em depósito três quilos de maconha. A materialidade e a autoria nesse tipo de crime são demonstradas quando os testemunhos dos policiais condutores do flagrante corroboram a confissão parcial do réu e o objeto material do crime é apreendido.2 A expressiva quantidade da droga apreendida justifica o aumento da pena-base, em razão da presença das circunstâncias especiais do artigo 42 da lei de regência.3 A confissão espontânea durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, objetivando se furtar à responsabilidade penal, sem denotar remorso ou arrependimento, numa situação em que o réu não pode negar a autoria, não autoriza a redução da pena. Isso ocorre quando o agente reconhece a posse de quantidade superlativa de maconha - mais de três quilos - e nega a intenção de tráfico.4 A quantidade da droga apreendida denota uma atividade profissional sofisticada, e provável participação em organização criminosa, o que não recomenda o benefício do artigo 33, § 4º, da lei de regência, ante o envolvimento com a mercancia ilícita em larga escala. 5 A quantidade da pena e a reincidência justificam o regime fechado, afastando a possibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direito, conforme artigos 33, § 2º, alínea b e 44, inciso II, do Código Penal.6 apelação desprovida.

Data do Julgamento : 30/09/2013
Data da Publicação : 27/01/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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