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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120111764015APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA. TEMPO IRRELEVANTE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Só se considera hipótese de aumento de pena em virtude da restrição de liberdade da vítima, quando referida privação se der por lapso temporal relevante, superior ao necessário para a prática do crime de roubo.2. Deve incidir o concurso formal de crimes (artigo 70 do Código Penal) sempre que uma ação criminosa, no mesmo contexto fático, atingir patrimônios de vítimas diferentes, ainda que praticada em uma única residência.3. Recurso a que se dá parcial provimento apenas para afastar a causa de aumento relativa à restrição de liberdade (artigo 157, § 2º, inciso V, do Código Penal), mas sem reflexos sobre a pena definitiva, mantida em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, à razão mínima.

Data do Julgamento : 26/09/2013
Data da Publicação : 02/10/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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