main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120111792994APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NÃO REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO COMUM. SENTENÇA CASSADA. 1. A questão atinente à competência do juízo em razão da matéria, por se tratar de competência absoluta, não admite flexibilização, ou seja, quando juízo absolutamente incompetente profere sentença, não há como esta permanecer no mundo jurídico, sob pena de lesão do princípio constitucional do juízo natural.2. Na hipótese vertente, embora tenha sido o réu inicialmente denunciado pela prática de um delito perante o juízo sentenciante que, naquele momento era de fato o competente para a causa. Com a desclassificação do crime para outro de menor potencial ofensivo era de se esperar que a Magistrada sentenciante remetesse, de ofício, os autos ao juízo natural, sob pena da prática de vício insanável.3. A competência do Juizado Especial Criminal para processar e julgar crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena não ultrapasse 2 (dois) anos, independente de rito especial, como é o caso do crime de ameaça, é de natureza absoluta, pois estabelecida em razão da matéria. 4. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 28/11/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão