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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120111825946APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO CELULAR MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVIABILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. TEORIA DA AMOTIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A teoria adotada no direito penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de roubo, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, ainda que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica, tampouco que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, às penas de 4 (quatro) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.

Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 31/05/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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