TJDF APR -Apelação Criminal-20120111837776APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EM-PREGO DE ARMA DE FOGO - DUAS VÍTIMAS - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA - DUAS CAUSAS DE AUMENTO - UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE E A OUTRA NA TERCEI-RA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui especial relevância, a-inda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. Restando comprovada a participação dos agentes co-mo co-autores dos delitos perpetrados contra o estabelecimento comercial e contra um de seus funcionários, inviável o pleito de absolvição com relação a um dos roubos. 2. Impossível a absolvição do condutor do veículo quanto ao crime de receptação se as provas indicam que tinha ele ciência prévia da origem ilícita do veículo que conduziu e serviu de instrumento de fuga para todos os réus, após a prática delituosa. 3. Havendo duas causas de aumento, concurso de agentes e uso de arma de fogo, uma delas poderá ser considerada como cir-cunstância judicial desfavorável, possibilitando o aumento da pe-na-base, e a outra para majorar a reprimenda na terceira fase da individualização da pena.4. Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EM-PREGO DE ARMA DE FOGO - DUAS VÍTIMAS - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA - DUAS CAUSAS DE AUMENTO - UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE E A OUTRA NA TERCEI-RA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui especial relevância, a-inda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. Restando comprovada a participação dos agentes co-mo co-autores dos delitos perpetrados contra o estabelecimento comercial e contra um de seus funcionários, inviável o pleito de absolvição com relação a um dos roubos. 2. Impossível a absolvição do condutor do veículo quanto ao crime de receptação se as provas indicam que tinha ele ciência prévia da origem ilícita do veículo que conduziu e serviu de instrumento de fuga para todos os réus, após a prática delituosa. 3. Havendo duas causas de aumento, concurso de agentes e uso de arma de fogo, uma delas poderá ser considerada como cir-cunstância judicial desfavorável, possibilitando o aumento da pe-na-base, e a outra para majorar a reprimenda na terceira fase da individualização da pena.4. Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS.
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Data da Publicação
:
12/09/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
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