TJDF APR -Apelação Criminal-20120111850189APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. GUARDAR 305,54 GRAMAS DE MACONHA. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI 10.826/2003. ESPINGARDA CALIBRE .44. OBJETOS APREENDIDOS NA RESIDÊNCIA DO GENITOR DO RÉU. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 12 DA LEI 10.826/2003 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO). VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LESIVIDADE. AFASTAMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. MÉRITO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. TIPICIDADE CONGLOBANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. RISCO DE LESÃO A BEM JURÍDICO RELEVANTE. INVIABILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. PERIGO ABSTRATO. INCOLUMIDADE PÚBLICA VILIPENDIADA. CONFISSÃO DO RÉU EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. PROVAS TESTEMUNHAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. TRÁFICO DE DROGAS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE E FINALIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. AUSÊNCIA DE MÍNIMO PROBATÓRIO ACERCA DA TRAFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DAS PARTES. EMENDATIO LIBELI. INOCORRÊNCIA. RÉU QUE NÃO SE INTITULOU USUÁRIO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO USO. DETERMINAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO. NÃO REALIZAÇÃO. RÉU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. RÉU NÃO ESCOLTADO PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA TOXICOLÓGICA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em inconstitucionalidade do crime de possuir arma de fogo de uso permitido (princípio da ofensividade), uma vez que se trata de crime de mera conduta e perigo abstrato, consumando-se com a simples ação de possuir ilegalmente o objeto bélico sem autorização legal. Precedentes. Preliminar afastada.2. A posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, como legítimo crime abstrato, dispensa a comprovação de que tal conduta tenha vulnerado, efetivamente, o bem jurídico tutelado pela norma, já que a lesividade é presumida pelo próprio legislador, porquanto a mera conduta dita criminosa vilipendia a paz e segurança pública. Logo, não há falar em atipicidade material da conduta.3. As confissões (policial e judicial) do réu, aliadas aos depoimentos testemunhais, bem como a apreensão efetiva do armamento no interior da residência de seu genitor, são prova suficientes para suster a condenação do réu pela prática do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/2003).4. A insuficiência probatória é fundamento adequado para absolver o réu quanto ao crime de tráfico de drogas. No caso dos autos, não há qualquer prova judicializada, exceto os depoimentos dos policiais civis, que ateste a prática do crime. Embora dotados de credibilidade, os depoimentos dos agentes de segurança devem vir acompanhados de mínimo probatório para embasar a condenação, sob pena de a prova ser considerada vacilante, mormente quando a negativa do réu estiver embasada por uma inquestionável verossimilhança.5. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, porquanto ambas devem ser consideradas preponderantes. Precedentes.6. Preliminar afastada. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. GUARDAR 305,54 GRAMAS DE MACONHA. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI 10.826/2003. ESPINGARDA CALIBRE .44. OBJETOS APREENDIDOS NA RESIDÊNCIA DO GENITOR DO RÉU. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 12 DA LEI 10.826/2003 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO). VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LESIVIDADE. AFASTAMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. MÉRITO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. TIPICIDADE CONGLOBANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. RISCO DE LESÃO A BEM JURÍDICO RELEVANTE. INVIABILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. PERIGO ABSTRATO. INCOLUMIDADE PÚBLICA VILIPENDIADA. CONFISSÃO DO RÉU EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. PROVAS TESTEMUNHAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. TRÁFICO DE DROGAS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE E FINALIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. AUSÊNCIA DE MÍNIMO PROBATÓRIO ACERCA DA TRAFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DAS PARTES. EMENDATIO LIBELI. INOCORRÊNCIA. RÉU QUE NÃO SE INTITULOU USUÁRIO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO USO. DETERMINAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO. NÃO REALIZAÇÃO. RÉU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. RÉU NÃO ESCOLTADO PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA TOXICOLÓGICA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em inconstitucionalidade do crime de possuir arma de fogo de uso permitido (princípio da ofensividade), uma vez que se trata de crime de mera conduta e perigo abstrato, consumando-se com a simples ação de possuir ilegalmente o objeto bélico sem autorização legal. Precedentes. Preliminar afastada.2. A posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, como legítimo crime abstrato, dispensa a comprovação de que tal conduta tenha vulnerado, efetivamente, o bem jurídico tutelado pela norma, já que a lesividade é presumida pelo próprio legislador, porquanto a mera conduta dita criminosa vilipendia a paz e segurança pública. Logo, não há falar em atipicidade material da conduta.3. As confissões (policial e judicial) do réu, aliadas aos depoimentos testemunhais, bem como a apreensão efetiva do armamento no interior da residência de seu genitor, são prova suficientes para suster a condenação do réu pela prática do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/2003).4. A insuficiência probatória é fundamento adequado para absolver o réu quanto ao crime de tráfico de drogas. No caso dos autos, não há qualquer prova judicializada, exceto os depoimentos dos policiais civis, que ateste a prática do crime. Embora dotados de credibilidade, os depoimentos dos agentes de segurança devem vir acompanhados de mínimo probatório para embasar a condenação, sob pena de a prova ser considerada vacilante, mormente quando a negativa do réu estiver embasada por uma inquestionável verossimilhança.5. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, porquanto ambas devem ser consideradas preponderantes. Precedentes.6. Preliminar afastada. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Data da Publicação
:
13/11/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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