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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120111870535APR

Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E TRANSPORTE DE GÁS TÓXICO ASFIXIANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 16, parágrafo único, da Lei 10.826/03, e 253 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao serem apreendidos dentro do seu automóvel um revolver calibre 38 com numeração suprimida, seis projetis e uma granada de gás lacrimogêneo já deflagrada, mas contendo ainda substância tóxica em quantidade suficiente para causar dano.2 A materialidade e a autoria em crimes desse jaez são comprovadas quando há apreensão do objeto material do crime, sendo corroborados os fatos nos depoimentos dos policiais condutores do flagrante.3 Não há atipicidade de conduta no crime de transporte de gás tóxico quando subsiste no seu recipiente quantidade suficiente para produzir os efeitos nocivos esperados.4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/09/2013
Data da Publicação : 18/09/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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