TJDF APR -Apelação Criminal-20120111881998APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO. PROVAS SUFICIENTES. SENTENÇA REFORMADA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO.I - O fato de o réu ter sido preso durante a madrugada, em local conhecido por ser ponto de tráfico, em atitude suspeita, na posse de mais de cento e dez gramas de maconha, quantidade incompatível com a condição de simples usuário, autoriza a condenação pela prática do crime de tráfico. II - Ostentando o condenado duas condenações criminais transitadas em julgado por fatos anteriores, uma delas deve ser utilizada para a caracterização da reincidência e a outra para a configuração dos maus antecedentes.III - O regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado se a pena aplicada é superior a quatro anos e o réu é reincidente e portador de maus antecedentes, conforme o art. 33, § 2º, alínea a, c/c § 3º, do Código Penal.IV - Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO. PROVAS SUFICIENTES. SENTENÇA REFORMADA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO.I - O fato de o réu ter sido preso durante a madrugada, em local conhecido por ser ponto de tráfico, em atitude suspeita, na posse de mais de cento e dez gramas de maconha, quantidade incompatível com a condição de simples usuário, autoriza a condenação pela prática do crime de tráfico. II - Ostentando o condenado duas condenações criminais transitadas em julgado por fatos anteriores, uma delas deve ser utilizada para a caracterização da reincidência e a outra para a configuração dos maus antecedentes.III - O regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado se a pena aplicada é superior a quatro anos e o réu é reincidente e portador de maus antecedentes, conforme o art. 33, § 2º, alínea a, c/c § 3º, do Código Penal.IV - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Data da Publicação
:
21/05/2014
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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