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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120111950854APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO DEVIDO À AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de injuriar alguém, utilizando-se de elementos referentes à raça, cor e origem, na presença de várias pessoas, é fato que se amolda, em tese, ao delito previsto no artigo 140, § 3º, c/c 141, inciso IIII, ambos do Código Penal.II - A autoria delitiva resta comprovada por meio das declarações da vítima e dos depoimentos prestados pelas testemunhas, e a materialidade delitiva por meio do Auto de Prisão em Flagrante, Termo de Representação, Ocorrência Policial, Relatório Policial, além da prova oral colhida em juízo. III - A dosimetria da pena não merece reparos, eis que jungida aos preceitos legais e jurisprudenciais de regência, de modo que a pena definitiva fixada na sentença se mostra adequada e necessária à repressão do delito.IV - Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, imprescindível o pedido formal na denúncia, para que seja apurada a extensão do dano, acaso procedente, bem como oportunizada a defesa pelo réu, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da correlação entre inicial acusatória e sentença.V - Recurso Ministerial CONHECIDO e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 20/05/2014
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
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