TJDF APR -Apelação Criminal-20120111961126APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. CONHECIMENTO PARCIAL. INTERESSE. AUSÊNCIA. ACOLHIMENTO. PROVA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. MANTIDA. O pedido de redução da pena ao reconhecimento da menoridade relativa já admitida na sentença enseja o conhecimento parcial do recurso.Inviável o pleito desclassificatório quando se comprova que a droga mantida em depósito pelo réu, por sua quantidade e fracionamento, teria por destinação a mercancia ilícita, máxime quando outras provas e o histórico de vida do réu, corroboram a autoria do crime de tráfico.Para se estabelecer a fração referente à causa de diminuição descrita no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 consideram-se as circunstâncias do crime, conferindo-se preponderância à quantidade e a natureza da droga, segundo o disposto no art. 42 da Lei Anti-Drogas. Precedentes.Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. CONHECIMENTO PARCIAL. INTERESSE. AUSÊNCIA. ACOLHIMENTO. PROVA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. MANTIDA. O pedido de redução da pena ao reconhecimento da menoridade relativa já admitida na sentença enseja o conhecimento parcial do recurso.Inviável o pleito desclassificatório quando se comprova que a droga mantida em depósito pelo réu, por sua quantidade e fracionamento, teria por destinação a mercancia ilícita, máxime quando outras provas e o histórico de vida do réu, corroboram a autoria do crime de tráfico.Para se estabelecer a fração referente à causa de diminuição descrita no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 consideram-se as circunstâncias do crime, conferindo-se preponderância à quantidade e a natureza da droga, segundo o disposto no art. 42 da Lei Anti-Drogas. Precedentes.Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido.
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Data da Publicação
:
09/08/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão