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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120112006726APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO QUALIFICADA OU PARCIAL. COMPENSAÇÃO. MANTIDO O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. NEGADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Comprovado que os apelantes comercializavam drogas, no local da abordagem policial, inviável a desclassificação para o delito de posse para consumo próprio;2. A natureza e quantidade das drogas apreendidas - crack e maconha - recomendam a redução da pena no patamar mínimo de 1/6. 3. Reconhecida a incidência da atenuante da confissão, ainda que parcial, cabível a compensação com a agravante da reincidência, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.4.O quantum das penas impostas, bem como a quantidade e a natureza das drogas apreendidas indicam a necessidade de imposição de regime mais gravoso para cumprimento da pena e não autorizam a substituição da pena nos moldes do art. 44 do CP.

Data do Julgamento : 23/01/2014
Data da Publicação : 10/02/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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