TJDF APR -Apelação Criminal-20120130017445APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI Nº 10.826/2003. INTERNAÇÃO. ATENUAÇÃO EM FACE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A confissão espontânea não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, isso porque o Juiz terá em vista o alcance da plena recuperação do adolescente e fixará, para tanto, a medida mais adequada dentre as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.É correta a aplicação da medida socioeducativa de Internação a adolescente que praticou ato infracional análogo ao crime de porte de arma equiparada a arma de uso restrito, mormente quando possui anteriores passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude e já sofreu a imposição da medida de Inserção em Regime de Semiliberdade.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI Nº 10.826/2003. INTERNAÇÃO. ATENUAÇÃO EM FACE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A confissão espontânea não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, isso porque o Juiz terá em vista o alcance da plena recuperação do adolescente e fixará, para tanto, a medida mais adequada dentre as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.É correta a aplicação da medida socioeducativa de Internação a adolescente que praticou ato infracional análogo ao crime de porte de arma equiparada a arma de uso restrito, mormente quando possui anteriores passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude e já sofreu a imposição da medida de Inserção em Regime de Semiliberdade.
Data do Julgamento
:
30/08/2012
Data da Publicação
:
12/09/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão