TJDF APR -Apelação Criminal-20120130026837APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL GRAVE ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICIDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA COMBINADO COM PORTE DE ARMA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSO DA DEFESA. ABRANDAMENTO. LIBERDADE ASSISTIDA. NÃO ACOLHIMENTO. 1- Mostra-se adequada a medida socioeducativa de semiliberdade ao menor que pratica ato infracional grave, análogo ao crime de tentativa de homicídio e porte de arma. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao apelante a medida socioeducativa semiliberdade por prazo indeterminado, prevista no artigo 112, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL GRAVE ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICIDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA COMBINADO COM PORTE DE ARMA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSO DA DEFESA. ABRANDAMENTO. LIBERDADE ASSISTIDA. NÃO ACOLHIMENTO. 1- Mostra-se adequada a medida socioeducativa de semiliberdade ao menor que pratica ato infracional grave, análogo ao crime de tentativa de homicídio e porte de arma. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao apelante a medida socioeducativa semiliberdade por prazo indeterminado, prevista no artigo 112, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Data da Publicação
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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