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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120130047319APR

Ementa
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DE GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A atribuição de efeito suspensivo à apelação nos processos afetos à infância e juventude somente é admitida em caráter excepcional, o que não se verifica quando é necessário o início da execução provisória da sentença e o atendimento célere à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes.Improcedente a tese de insuficiência de provas quando os elementos constantes dos autos são os necessários e suficientes para a demonstração da materialidade e da autoria do ato infracional.Se o Juízo a quo, fundamentadamente, demonstra ser a internação a medida mais adequada para a ressocialização da menor, nada impede a sua imposição, máxime quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista.É correta a aplicação da medida socioeducativa de Internação a adolescente que praticou ato infracional análogo crime de tráfico, mormente quando possui anteriores passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude.

Data do Julgamento : 14/02/2013
Data da Publicação : 25/02/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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