main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120130066527APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. De acordo com o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. Impossível se apresenta a absolvição quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. I e II, do CP).Adequada é a medida de semiliberdade aplicada ao jovem que comete ato infracional análogo ao crime de roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, considerando-se a gravidade da conduta praticada e suas condições pessoais e sociais desfavoráveis (art. 112, § 1º, do ECA). Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 21/11/2013
Data da Publicação : 27/11/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão