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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120210006485APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.Se restou comprovado nos autos que o réu ceifou a vida da vítima motivado pela ganância patrimonial, mostra-se incabível o pedido de desclassificação da conduta para o crime de homicídio. Em hipótese que tal, não há qualquer indício de entrevero anterior entre o réu e a vítima a justificar a presença do animus necandi.Se do cotejo entre a prova indiciária e os depoimentos colhidos durante a instrução processual delineia-se a prática do latrocínio, não há que falar em absolvição por insuficiência de provas. A adoção da prova indiciária encontra acolhida na lei processual (art. 239 do CPP), devendo o juiz, no exercício do seu livre convencimento, orientar-se por um critério de prudência ao utilizá-la como base para a condenação.

Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 18/07/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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