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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120210010002APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO IMPOSSÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA Nº 231 DO STJ. 1. Comprovado que o comportamento do réu, consistente em insinuar que portava arma na cintura, foi capaz de incutir o temor suficiente a inibir qualquer reação por parte do lesado, impossível a desclassificação do crime de roubo para o de furto, por estar caracterizada a grave ameaça.2. O princípio da insignificância é inaplicável aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.3. Se o juiz utilizou a confissão como supedâneo para a condenação do agente, deve ser reconhecida como atenuante do crime.4. Embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea, incabível, na segunda fase da dosimetria, a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, a teor da Súmula nº 231 do STJ. 5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/08/2012
Data da Publicação : 30/08/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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