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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120210021303APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. DOLO. AUSÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE. I - O crime de disparo de arma de fogo somente admite a modalidade dolosa, razão pela qual é incabível a condenação do réu se as provas colhidas em juízo não demonstram de modo inequívoco que ele quis disparar a arma ou assumiu esse risco não se importando com o resultado.II - Desclassifica-se o crime de disparo de arma de fogo para o de porte de arma de fogo de uso permitido se, ausente o elemento subjetivo daquele delito, o acusado portava arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar. III - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/03/2013
Data da Publicação : 02/04/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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