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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120310007070APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DE PESSOA POR FOTOGRAFIA. FORMALIDADES DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO; DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. PENA PECUNIÁRIA. ERRO MATERIAL. ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de o apelante ter negado a autoria do roubo não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, estando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos. 3. O reconhecimento do apelante realizado pela testemunha e vítimas na Delegacia por meio de fotografias, corroborado pelo reconhecimento pessoal realizado em juízo, em consonância com as demais provas coligidas aos autos, dá total suporte ao decreto condenatório.4. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade das palavras das vítimas, especialmente quando ratificado em juízo e amparado por outros elementos de prova. 5. Nos termos do artigo 72 do Código Penal, as penas pecuniárias estabelecidas em decorrência do concurso formal devem ser aplicadas distinta e integralmente. Havendo erro material quanto à soma das penas, impondo-a em patamar mais gravoso, necessário corrigir o engano, reconduzindo-a ao valor correto. 6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/11/2013
Data da Publicação : 27/11/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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