main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120310007102APR

Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO -PROVA SUFICIENTE - INVIABILIDADE. CONCURSO DE AGENTES DEMONSTRADO. CRIME ÚNICO - CONCURSO FORMAL AFASTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se os elementos probatórios contidos nos autos são coerentes, apoiados na palavra das vítimas, funcionárias do estabelecimento comercial, que reconhecem com precisão e certeza o réu como um dos autores do fato delituoso, não há que se acolher o pleito absolutório fundado em insuficiência de provas.Demonstrado que o crime foi cometido em concurso de agentes, afasta-se o pedido para exclusão da majorante.Se nos autos restou comprovada lesão a somente um patrimônio, não havendo provas de que os documentos da funcionária da farmácia tenham sido roubados, arreda-se a aplicação do art. 70 do CP.

Data do Julgamento : 30/09/2013
Data da Publicação : 14/10/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão