TJDF APR -Apelação Criminal-20120310018428APR
PENAL E PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. MAJORAÇÃO DA PENA EM 3/8. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Mantém-se a condenação pelo delito de corrupção de menor se não houver nos autos provas suficientes, capazes de afastar a presunção iuris tantum de inocência do menor.2. A exasperação da pena pelas causas de aumento de emprego de arma e concurso de pessoas acima da fração de 1/3 somente é cabível quando forem empregadas várias armas ou armamento de grosso calibre, número excessivo de agentes e houver restrição à liberdade da vítima por longo período de tempo.3. O pedido de isenção de custas processuais deve ser dirigido ao juízo da execução penal.4. Recurso parcialmente provido, para reduzir a pena imposta ao apelante.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. MAJORAÇÃO DA PENA EM 3/8. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Mantém-se a condenação pelo delito de corrupção de menor se não houver nos autos provas suficientes, capazes de afastar a presunção iuris tantum de inocência do menor.2. A exasperação da pena pelas causas de aumento de emprego de arma e concurso de pessoas acima da fração de 1/3 somente é cabível quando forem empregadas várias armas ou armamento de grosso calibre, número excessivo de agentes e houver restrição à liberdade da vítima por longo período de tempo.3. O pedido de isenção de custas processuais deve ser dirigido ao juízo da execução penal.4. Recurso parcialmente provido, para reduzir a pena imposta ao apelante.
Data do Julgamento
:
29/11/2012
Data da Publicação
:
04/12/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão