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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120310030545APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONCURSO DE AGENTES. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. CERTIDÕES (QUATRO). MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. REINCIDÊNCIA. SOBRESTAMENTO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A existência de laudo pericial constatando fragmentos de impressão digital do apelante no local do delito, que não tinha acesso, é prova segura da autoria, apta a embasar o decreto condenatório.2. Apesar de haver indícios de que para execução do crime em comento seria essencial a presença de mais de uma pessoa para transportar os objetos subtraídos, o direito penal não pode se contentar com suposições nem conjecturas.3. Diante de dúvidas razoáveis acerca do concurso de agentes, a conduta do réu há de ser desclassificada para furto simples.4. Certidões de sentenças penais condenatórias cujos fatos são anteriores e respectivos trânsitos em julgado posteriores ao fato em análise são documentos hábeis para valorar negativamente as circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria.5. Demonstrado que o magistrado sentenciante utilizou certidões distintas para a caracterização dos maus antecedentes e personalidade voltada para o crime, não há falar em bis in idem.6. O pedido de isenção ou sobrestamento das custas processuais é matéria afeta ao juízo das execuções penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação.7. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 24/07/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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