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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120310034724APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EMBOSCADA. ERRO NA EXECUÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS. ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DA CONDENAÇÃO CONSIDERADA PARA REINCIDÊNCIA. DESLOCAMENTO DAQUELA CONSIDERADA NA PENA BASE. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. DESCUMPRIMENTO DE REGRAS EM ANTEIOR CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. UTILIZAÇÃO. INADEQUAÇÃO. BIS IN IDEM. PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL. DIVERSOS ATOS INFRACIONAIS. UTILIZAÇÃO. DESCABIMENTO. CONFISSÃO QUALIFICADA. ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. APLICAÇÃO COMO AGRAVANTE. POSSIBILIDADE.1 - Segundo o verbete da Súmula nº 713 do STF O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. 2 - Constatado equívoco do julgador em considerar o acusado reincidente, por conta de ação penal que, na verdade, foi julgada improcedente, procede-se ao devido ajuste, deslocando-se para fins da agravante a citada condenação definitiva que fora considerada para macular os antecedentes penais, deixando-se, em consequência, de valorar negativamente essa circunstância, por ocasião da fixação da pena base. 2, O descumprimento de regras estabelecidas pelo juízo das execuções no cumprimento de pena anterior, pela qual o réu encontrava em regime aberto, não caracteriza má conduta social. A inobservância dessas regras revela situação a ser apurada unicamente no aspecto jurídico-adminstrativo do cumprimento da reprimenda.4 - Segundo majoritário entendimento jurisprudencial, a circunstância judicial da personalidade não se pode valorar negativamente a partir da consideração de atos infracionais. Tais são responsabilizados com medidas socioeducativas, as quais não têm natureza penal. Precedentes.5 - Na segunda fase da dosimetria da pena, não configura a atenuante da confissão espontânea se o réu alega legítima defesa. 6 - Caso haja mais de uma qualificadora para o crime, uma delas pode ser considerada para transmudar o preceito secundário do crime e a(s) outra(s) na segunda fase da dosimetria como agravante(s). 7 - Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 24/10/2013
Data da Publicação : 29/10/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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