TJDF APR -Apelação Criminal-20120310040417APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. PORTE DE DUAS ARMAS DE FOGO. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.1. Tendo o réu confessado o transporte das armas de fogo e sendo estas encontradas em residência que não seja a sua, não se mostra possível a desclassificação da conduta para posse de arma de fogo. 2. O fato do réu ter adquirido duas armas em uma única ação não tem o condão de fazer incidir a aplicação do concurso formal, sendo considerado, portanto, crime único. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. PORTE DE DUAS ARMAS DE FOGO. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.1. Tendo o réu confessado o transporte das armas de fogo e sendo estas encontradas em residência que não seja a sua, não se mostra possível a desclassificação da conduta para posse de arma de fogo. 2. O fato do réu ter adquirido duas armas em uma única ação não tem o condão de fazer incidir a aplicação do concurso formal, sendo considerado, portanto, crime único. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
30/01/2014
Data da Publicação
:
05/02/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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