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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120310043562APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. DOLO DIRETO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO PARA DELITO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. QUANTUM DESPROPORCIONAL EM FACE DA REINCIDÊNCIA. PENAS REDUZIDAS.1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação quando o conjunto probatório demonstra que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita dos bens que adquiriu, em proveito próprio, de terceira pessoa.2. Incabível a desclassificação do crime de receptação para a sua modalidade culposa, se o comportamento do réu e as circunstâncias em que realizou a aquisição do bem revelam a prática do delito na modalidade dolosa.3. A valoração negativa da personalidade do agente exige fundamentação em elementos concretos para sua aferição, o que, no caso, não ocorreu.4. Verificado, pelo critério adotado pelo juiz sentenciante na primeira fase, que a exasperação da pena pela circunstância agravante da reincidência foi desproporcional, deve-se proceder a sua redução5. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas aplicadas.

Data do Julgamento : 13/09/2012
Data da Publicação : 18/09/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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