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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120310056442APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO COESO E HARMÔNICO DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. O conjunto fático-probatório existente nos autos é forte e coeso no sentido de que os apelantes foram os autores dos crimes de roubo contra 4 (quatro) vítimas. Inviável o pleito absolutório.2. No crime de roubo circunstanciado é necessária fundamentação qualitativa para majorar a pena acima da fração mínima 1/3 (um terço), em razão das causas de aumento de pena. Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça.3. Prescindível a apreensão e a perícia da arma de fogo para a configuração da majorante, quando presentes outros meios de prova de sua utilização para a consumação do crime de roubo. Precedentes.4. Dado parcial provimento aos recursos dos réus.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 13/05/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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