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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120310065006APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CRIME DE DANO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 321 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Nos casos em que a conduta do agente extrapolar as circunstâncias previstas no tipo penal, deverá servir de fundamento para a elevação da pena-base.II - É pacífico o entendimento acerca da impossibilidade de diminuição da reprimenda abaixo do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria, tendo, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça editado a Súmula nº 231.III - Se a um dos delitos praticados em concurso material não se aplica a substituição, ao outro também não será aplicável nos termos do §1º, do art. 69, do Código Penal.IV - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/02/2013
Data da Publicação : 28/02/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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