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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120310077937APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA.1. Mantém-se a condenação do apelante pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, uma vez que, além de ter sido reconhecido, pessoalmente, como autor do fato pelo lesado, as declarações por este prestadas em juízo estão em harmonia com as demais provas colhidas.2. Incabível, no delito de roubo circunstanciado, a exclusão da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma, ainda que não tenha sido apreendida e periciada, se a utilização foi suficientemente comprovada pelas declarações do lesado.3. A existência de condenação com trânsito em julgado em data posterior à da prática do novo crime, não se presta para justificar a análise desfavorável de circunstância judicial, sob pena de violação à Súmula nº 444 do STJ.4. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a análise desfavorável da personalidade, sem alteração da pena imposta.

Data do Julgamento : 13/06/2013
Data da Publicação : 19/06/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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