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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120310089332APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OBJETO DE CRIME ANTERIOR PARA A PRÁTICA DE ROUBO. ABSORÇÃO DO CRIME-MEIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.1. Não há insuficiência de provas para a condenação quando o conjunto probatório é conclusivo pela autoria e materialidade dos crimes imputados aos réus, restando demonstrada a divisão de tarefas para o roubo e o domínio do fato por parte dos réus, notadamente em face dos depoimentos colhidos em juízo e na fase preliminar, bem como em face do flagrante e da prova técnica produzida.2. Quando o réu conduz veículo produto de crime anterior exclusivamente como meio para a prática de crime mais grave, no caso o roubo, o princípio da consunção impõe a absorção do crime de receptação, dada a existência de nexo de dependência e de subordinação entre a condutas, ficando o crime-meio absorvido pelo crime-fim. 3. A isenção do pagamento de custas processuais, pelo réu condenado, é matéria afeta ao juízo das execuções penais, a quem incumbirá, na época oportuna, analisar sua capacidade econômica para saldá-las. 4. Recurso ministerial conhecido e provido. Recurso do segundo apelante conhecido e provido. Recurso do terceiro apelante conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/03/2013
Data da Publicação : 13/03/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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