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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120310093670APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DECLARAÇÕES DIVERGENTES DA VÍTIMA. DÚVIDA QUANTO AO DOLO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ART. 330, CP. TIPICIDADE. 1. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo divergências nas declarações prestadas pela vítima, e se a análise dos autos aponta que, quando o acusado ingressou na residência de sua ex-companheira, não agiu com o objetivo último de invadir e violar o domicílio contra a sua vontade, a absolvição pelo crime do art. 150, § 1º, do CP, deve ser mantida, em face da presunção constitucional de não culpabilidade. 2. Segundo entendimento desta Corte, o descumprimento de medidas protetivas pode, em tese, configurar violação ao mandamento proibitivo inserto no artigo 330 do CP, não havendo de se falar no crime previsto no artigo 359, do mesmo diploma legal, sendo lícito à corte revisora ordinária proceder a emendatio libelli. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/02/2013
Data da Publicação : 22/02/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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